Decreto Nº 3377, de 15 de março de 2022
Publicado em 15 de março de 2022 às 17:31Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 14:31
Autoriza a liberação da caução dos lotes que menciona no loteamento santo antonio. o confere a lei; e considerando que na aprovação do loteamento santo antonio; através do decreto nº. 2627; de 23 de fevereiro de 2018; foram caucionados os lotes de nº. 01; 02; 03; 04; 05; 06; 07; 08; 09; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17; 18; 19; 20; 21 e 22 da quadra 14. e os lotes nº. 01 (um) ao lote n°16 (dezesseis) da quadra n° 06; todos originários da matrícula nº. 9.302; considerando o requerimento formulado pelo loteador pleiteando a liberação parcial dos lotes caucionados como garantia; para execução das obras no loteamento santo antonio; bem como o parecer técnico de que os serviços e obras de infraestrutura necessários já foram devidamente executados; decreta art. 1º fica autorizada a liberação da caução dos lotes nº. 01; 02; 03; 04; 05; 06; 07; 08; 09; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17; 18; 19; 20; 21 e 22 da quadra 14. e os lotes nº. 01 (um) ao lote n°16 (dezesseis) da quadra n° 06; todos originários da matrícula nº. 9.302; devidamente registrados junto ao cartório de registro de imóveis do município e comarca de reserva – pr. página 1 de 2 ‘ certidão de publicação publicado no jornal da manhã; na data de 15 de março de 2022; edição nº. 21.009; na página 13. art. 2º este decreto entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. lucas machado ribeiro estado do paraná página 2 de 2