Decreto Nº 3400, de 18 de janeiro de 2022

Publicado em 18 de janeiro de 2022 às 17:31
Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 14:31

Concede cessão funcional do servidor que menciona ao consórcio intermunicipal para o desenvolvimento regional caminhos do tibagi. o o artigo 69 da lei orgânica do município; considerando o disposto no art. 105; inciso ii e § 2º da lei municipal nº. 039; de 30 de agosto de 1994 c/c a autorização expressa pela lei nº. 506; de 17 de maio de 2013; em especial; o art. 2º. considerando o ofício 001/2021 expedido consórcio intermunicipal para o desenvolvimento regional caminhos do tibagi; solicitando a cessão funcional da servidora e o interesse do município e a necessidade do consórcio intermunicipal para o desenvolvimento regional caminhos do tibagi. d e c r e t a art. 1º fica concedida cessão funcional em tempo parcial; da servidora stefani de oliveira nyssen; matrícula funcional nº. 92188/1; ocupante do cargo de procurador jurídico; lotado na secretaria de municipal de administração e finanças para o consórcio intermunicipal para o desenvolvimento regional caminhos do tibagi; com fruição a partir da presente data até 31 de dezembro de 2022; com ônus para o órgão de origem. § 1º a cessão funcional ora formalizada tem por objetivo fornecer à cessionária; recursos humanos capacitados para a realização e consecução das obrigações contábeis que recaem sobre esta; ficando o servidor responsável pelo assessoramento e registro contábil da entidade. art. 2º este decreto entra em vigor na data de sua publicação. lucas machado ribeiro prefeito do município de reserva estado do paraná página 1 de 1

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