Decreto Nº 3401, de 18 de janeiro de 2022

Publicado em 18 de janeiro de 2022 às 17:31
Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 14:31

Autorização expressa pela lei nº. 506; de 17 de maio de 2013. considerando o conteúdo do ofício nº. 001/2022 de 03 de janeiro de 2022; expedido consórcio intermunicipal para o desenvolvimento regional caminhos do tibagi; solicitando a cessão funcional de servidores. considerando o interesse do município e a necessidade do consórcio intermunicipal para o desenvolvimento regional caminhos do tibagi. d e c r e t a art. 1º fica ratificada a cessão funcional em tempo parcial; concedida através do decreto 2.457; de 13 de janeiro de 2017; do servidor rodrigo alvarez; matrícula funcional nº. 021412-1; portador da ci.rg nº. 4.995.663-0; ocupante do cargo de técnico contábil; lotado na secretaria de municipal de administração e finanças para o consórcio intermunicipal para o desenvolvimento regional caminhos do tibagi; com fruição a partir de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022; com ônus para o órgão de origem. § 1º a cessão funcional ora formalizada tem por objetivo fornecer à cessionária; recursos humanos capacitados para a realização e consecução das obrigações contábeis que recaem sobre esta; ficando o servidor responsável pelo assessoramento e registro contábil da entidade. art. 2º este decreto entra em vigor na data de sua publicação. lucas machado ribeiro prefeito do município de reserva estado do paraná página 1 de 1

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