Decreto Nº 3409, de 4 de fevereiro de 2022
Publicado em 4 de fevereiro de 2022 às 17:31Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 14:31
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus; considerando a portaria n.º 356; de 11 de março de 2020; do ministério da saúde; que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na lei federal n.º 13.979; de 6 de fevereiro de 2020; e estabelece as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (covid-19). página 1 de 4 ‘ d e c r e t a art. 1° fechamento das unidades básicas de saúde: ubs cruzeiro; ubs vila martins; ubs rio novo; ubs campinas belas; ubs josé lacerda e ubs são francisco. art. 2º fica determinado em caráter excepcional e temporário; e em atendimento à situação de calamidade e colapso iminente do sistema único de saúde (sus) em virtude da rápida evolução das infecções causadas pelo novo coronavírus. §1º – o funcionamento da ubs do centro de segunda a sexta-feira; das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h; localizado na rua dom pedro ii; nº. 100 – centro; para atendimento de pacientes com sintomas gripais. assim como; na ubs ferreira; localizado na rua benjamim branco; nº 762; para atendimento das demais consultas ambulatoriais. §2º – após o horário previsto no parágrafo anterior; o acolhimento; consulta e diagnóstico de pacientes acontecerão no pronto atendimento municipal (pam). §3º – todos os pacientes que chegarem a qualquer ubs com sintomas característicos; tais como febre; cansaço; tosse seca; dores; congestão nasal; dor de cabeça; conjuntivite; dor de garganta; diarreia; perda de paladar ou olfato; erupção cutânea na pele ou descoloração dos dedos das mãos ou dos pés deverão ser encaminhados a ubs do centro. art. 3º ficam direcionados a prestar serviços na ubs do centro; para atendimento de pacientes com sintomas gripais; a contar do dia 07 de fevereiro de 2022; os servidores da saúde abaixo relacionados: danieli cristine lemos; reinaldo andrade; paulo roberto ayres correa; emerson clayton durante; lendel megaron mira fernandes; página 2 de 4 ‘ joziane de fatima freitas; edviga bogut de oliveira; josenilda aparecida da silva martins; izabel santino santos leal; rosangela siqueira campos; michel santos de oliveira; cleonice andrade da silva. art. 4º ficam direcionados a prestar serviços na ubs do ferreira; para atendimento de pacientes consultas ambulatoriais; a contar do dia 07 de fevereiro de 2022; os servidores da saúde abaixo relacionados: andrielly ribeiro; jovana cigoline; josé luis milian castro; yunkiel gutierrez garcia; vanda makoski; cleonice aparecida alves; mirian gomes de deus; maria silvana gomes; art. 5º ficam direcionados a prestar serviços no pronto atendimento municipal; a contar do dia 07 de fevereiro de 2022; com carga horária das 7h às 19h ou conforme necessidade do setor; os servidores da saúde abaixo relacionados: lucia mara rodrigues; josiane de fátima silva; lucia gavron; ediane lemes dalzotto. art. 6º fica autorizado o afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado para ter exercício no enfrentamento á covid-19; por prazo certo; nos termos do art. 60 da lei 785/2017. art. 7º este decreto entra em vigor na data da sua publicação. página 3 de 4 ‘ lucas machado ribeiro prefeito do município de reserva estado do paraná página 4 de 4






