Decreto Nº 3432, de 30 de março de 2022
Publicado em 30 de março de 2022 às 17:31Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 14:31
‘ certidão de publicação publicado no jornal da manhã; na data de 30 de março de 2022; edição nº. 21.020; na página 11. decreto nº. 3432 / 2022 aplica suspensão e impedimento de contratar à empresa norte sul serviços de saúde eirelli; inscrita no cnpj/mf sob nº. 19.850.311/0001-78 o que lhe são conferidas por lei; notadamente o artigo 69; xiv da lei orgânica municipal; em observância ao artigo 14 do decreto nº. 2.294/2016; considerando as razões expostas na decisão expedida pelo poder executivo; que levou em consideração o processo administrativo instaurado pela portaria 3498/2021; as quais adoto como fundamento para decidir; porém; levando em consideração o grau de culpa da empresa e a proporcionalidade entre esta a penalidade aplicada; decreta art. 1º. fica suspensa a empresa norte sul serviços de saúde eirelli; inscrita no cnpj/mf sob nº. 19.850.311/0001-78; de participar de licitações no município de reserva e impedida de contratar com esta administração pelo prazo de 02 (dois) ano; pela prática da conduta do descumprimento parcial do contrato 257/2021; a qual disponibilizou profissional de medicina sem a devida habilitação legal. art. 2º. este decreto entra em vigor na data de sua publicação. lucas machado ribeiro prefeito do município de reserva estado do paraná página 1 de 1