Decreto Nº 3436, de 1 de abril de 2022
Publicado em 1 de abril de 2022 às 17:31Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 14:31
‘ certidão de publicação publicado no jornal da manhã; na data de 01 de abril de 2022; edição nº. 21.022; na página 13. decreto nº. 3436; de 31 de março de 2022. súmula: abre crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município no valor de r$ 4.600;00 (quatro mil e seiscentos reais) e dá outras providências. o suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e nos termos do art. 5º; da lei municipal nº 1192; de 16 de dezembro de 2021 – loa/2022. decreta art. 1º fica aberto um crédito adicional suplementar; no orçamento geral do município de reserva; no valor de r$ 4.600;00 (quatro mil e seiscentos reais); para atender aos seguintes programas: 05. secretaria de obras; transporte; serviços públicos e habitação 0003. departamento de serviços públicos 15.452.0014.2 – 050 – manutenção e conservação do serviço de limpeza urbana; vias pública; imóveis 3190.13.00.00 – 0000 – contribuições patronais r$ 3.000;00 07. secretaria de assistência social 0001. departamento de gestão financeira e orçamento 08.244.0018.2 – 068 – gestão da secretaria de assistência social 3191.13.00.00 – 0000 – contribuições patronais r$ 1.600;00 total r$ 4.600;00 art. 2º. como recursos para cobertura de crédito aberto na forma do artigo anterior serão os recursos resultantes do cancelamento de dotações por fonte de recursos no valor de r$ 4.600;00 (quatro mil e seiscentos reais); de conformidade com o definido no art. 43; parágrafo 1º; inciso iii; da lei federal n.º 4.320/64; como segue: 05. secretaria de obras; transporte; serviços públicos e habitação 0003. departamento de serviços públicos 15.452.0014.2 – 050 – manutenção e conservação do serviço de limpeza urbana; vias pública; imóveis 3190.11.00.00 – 0000 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil r$ 3.000;00 página 1 de 2 ‘ certidão de publicação publicado no jornal da manhã; na data de 01 de abril de 2022; edição nº. 21.022; na página 13. 07. secretaria de assistência social 0001. departamento de gestão financeira e orçamento 08.244.0018.2 – 068 – gestão da secretaria de assistência social 3190.11.00.00 – 0000 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil r$ 1.600;00 total r$ 4.600;00 art. 3º este decreto entra em vigor na data de sua publicação. lucas machado ribeiro prefeito do município de reserva estado do paraná página 2 de 2