Decreto Nº 3443, de 18 de maio de 2022

Publicado em 18 de maio de 2022 às 17:31
Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 14:31

Autorizado pela lei municipal nº 1243; de 07 de abril de 2022; no valor de r$ 1.350.000;00 (um milhão; trezentos e cinquenta mil reais); para atender aos seguintes programas: 31. legislativo municipal 001 – camara municipal 01.031.0031.2076 – manutenção da administração 3190.11.00.00 – 0000 – vencimentos e vantagens fixas p.civil r$ 120.000;00 3190.13.00.00 – 0000 – obrigações patronais r$ 30.000;00 3191.13.00.00 – 0000 – obrigações patronais r$ 30.000;00 3390.14.00.00 – 0000 – diárias – civil r$ 40.000;00 3390.30.00.00 – 0000 – material de consumo r$ 100.000;00 3390.33.00.00 – 0000 – passagens e despesas com locomoção r$ 20.000;00 3390.39.00.00 – 0000 – outros serviços de terceiros – pj r$ 210.000;00 3390.40.00.00 – 0000 – serviços de tecnologia da inf. e com.- pj r$ 50.000;00 4490.51.00.00 – 0000 – obras e instalações r$ 50.000;00 4490.52.00.00 – 0000 – equipamentos e material permanente r$ 700.000;00 total: r$ 1.350.000;00 página 1 de 2 ‘ certidão de publicação publicado no jornal da manhã; na data de 18 de maio de 2022; edição nº. 21.053; na página 13. art. 2º como recursos para cobertura de crédito aberto na forma do artigo anterior serão os recursos resultantes de superávit financeiro por fontes de recursos no valor de r$ 1.350.000;00 (um milhão; trezentos e cinquenta mil reais); de conformidade com o definido no art. 43; parágrafo 1º; inciso i; da lei federal n.º 4.320/64; como segue: superávit financeiro fonte 000 – recursos livres r$ 1.350.000;00 total: r$ 1.350.000;00 art. 3º fica adicionado ao cronograma de desembolso o montante do superávit financeiro nas fontes a seguir: jan fev mar abr mai jun fonte 0000 jul ago set out nov dez total alterações ad – – – r$150.000;00 r$150.000;00 r$150.000;00 cronog. r$ desembolso r$150.000;00 r$150.000;00 r$150.000;00 r$150.000;00 r$150.000;00 r$150.000;00 1.350.000;00 art. 4º. este decreto entra em vigor na data de sua publicação. lucas machado ribeiro prefeito do município de reserva estado do paraná página 2 de 2

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