Decreto Nº 3444, de 13 de abril de 2022

Publicado em 13 de abril de 2022 às 17:31
Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 14:31

Altera a redação do artigo 1º do decreto 3395/2021. o decreta art. 1º. o artigo 1° do decreto n. 3395/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “art. 1º fica declarado de utilidade pública; para fins de desapropriação; a fim de adquirir amigavelmente; a área de terreno abaixo discriminada; referente ao imóvel urbano objeto da matrícula n° 10.868; de propriedade de julio angelo szeremeta; denize szeremeta debas; luiz carlos debas; rui nery szeremeta; ana reni szeremeta hartkopff; suzana magali szeremeta; charles antonio szeremeta; mary cristina szeremeta e jeane adeline szeremeta; localizado à rua ademar de holleben; bairro santa helena; neste município; constituindo o objeto da decretação de utilidade pública para fins de desapropriação a área de 4.119;21 m2 (quatro mil cento e dezenove metros e vinte e um centímetros quadrados) com as seguintes divisas e confrontações: norte: com denize szeremeta debas e outros – matrícula 10.617; leste: com edson viane de campos; sul: com rua ademar de hollebem; oeste: com denize szeremeta debas e outros – matrícula 10617. descrição do perímetro: partindo do marco b9 p-m-690; confrontado neste trecho com edson vianei de campos – posse; no quadrante nordeste; seguindo com distância de 70;08 m e azimute plano de 149°53’53” chega-se ao marco b9 p-m-6309; deste; confrontando neste trecho com a rua ademar de hollebem; no quadrante sudeste; seguindo com distância de 70;00; m e azimute plano de 254°41’07” chega-se ao marco 66; deste; confrontado neste trecho ###; no quadrante sudoeste; seguindo com distância de 68;48 m e azimute plano de 345°34’56” chega-se ao marco de 68; deste; página 1 de 2 ‘ certidão de publicação publicado no jornal da manhã; na data de 13 de abril de 2022; edição nº. 21.030; na página 12. confrontado neste trecho com denize szeremeta debas e outros – matrícula 10617; no quadrante noroeste; seguindo com distância de 51;05 m e azimute plano de 75°28’56” chega-se ao marco b9 p-m-690; ponto inicial da descrição deste perímetro.” art. 2º este decreto entra em vigor na data de sua publicação; revogando as disposições em contrário. lucas machado ribeiro prefeito do município de reserva estado do paraná página 2 de 2

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