Decreto Nº 3456, de 13 de junho de 2022
Publicado em 13 de junho de 2022 às 17:31Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 14:31
Certidão de publicação publicado no jornal da manhã; na data de 11 a 13 de junho de 2022; edição nº. 21.071; na página 14. decreto nº. 3456 de 27 de maio de 2022. súmula: abre crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município no valor de r$ 93.000;00 (noventa e três mil reais) e dá outras providências. o suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e nos termos do art. 5º; da lei municipal nº 1192; de 16 de dezembro de 2021 – loa/2022. decreta art. 1º fica aberto um crédito adicional suplementar; no orçamento geral do município de reserva; no valor de r$ 93.000;00 (noventa e três mil reais); para atender aos seguintes programas: 04. secretaria de educação; cultura; esporte e lazer 0001. depratamento de educação 12.361.0009.2029 educação básica para todos – ensino fundamental 3390.36.00.00 – 103 – outros serviços de terceiros – pf r$ 70.000;00 05. secretaria de obras; transporte; serviços públicos e habitação 0003. departamento de serviços públicos 15.452.0014.2 – 050 – manutenção e conservação do serviço de limpeza urbana; vias pública; imóveis 3190.13.00.00 – 0000 – contribuições patronais r$ 4.000;00 07. secretaria de assistência social 0001. departamento de gestão financeira e orçamento 08.244.0018.2 – 068 – gestão da secretaria de assistência social 3191.13.00.00 – 0000 – contribuições patronais r$ 19.000;00 total r$ 93.000;00 art. 2º. como recursos para cobertura de crédito aberto na forma do artigo anterior serão os recursos resultantes do cancelamento de dotações por fonte de recursos no valor de r$ 93.000;00 (noventa e três mil reais); de conformidade com o definido no art. 43; parágrafo 1º; inciso iii; da lei federal n.º 4.320/64; como segue: 04. secretaria de educação; cultura; esporte e lazer 0001. depratamento de educação 12.361.0009.2029 educação básica para todos – ensino fundamental página 1 de 2 certidão de publicação publicado no jornal da manhã; na data de 11 a 13 de junho de 2022; edição nº. 21.071; na página 14. 3190.11.00.00 – 103 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil r$ 70.000;00 05. secretaria de obras; transporte; serviços públicos e habitação 0003. departamento de serviços públicos 15.452.0014.2 – 050 – manutenção e conservação do serviço de limpeza urbana; vias pública; imóveis 3190.11.00.00 – 0000 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil r$ 4.000;00 07. secretaria de assistência social 0001. departamento de gestão financeira e orçamento 08.244.0018.2 – 068 – gestão da secretaria de assistência social 3190.11.00.00 – 0000 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil r$ 19.000;00 total r$ 93.000;00 art. 3º este decreto entra em vigor na data de sua publicação. lucas machado ribeiro prefeito do município de reserva estado do paraná página 2 de 2