Decreto Nº 3457, de 1 de junho de 2022
Publicado em 1 de junho de 2022 às 17:31Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 14:31
Autorizado pela lei municipal nº 1251; de 30 de maio de 2022; no valor de r$105.000;00(cento e cinco mil reais); para atender aos seguintes programas: 07. secretaria de assistência social 002 – departamento de assistência social 08.244.0018.2071 – estruturação da rede de serviços na proteção social especial – média e alta 4490.52.00.00 – 01726 – equipamentos e material permanente r$ 105.000;00 total: r$ 105.000;00 art. 2º como recursos para cobertura de crédito aberto na forma do artigo anterior serão os recursos resultantes de provável excesso de arrecadação por fonte de recurso no valor de r$105.000;00 (cento e cinco mil reais); de conformidade com o definido no art. 43; parágrafo 1º; inciso ii; da lei federal n.º 4.320/64; como segue: excesso de arrecadação fonte 1729 – fnas sigtv estruturação r$ 105.000;00 total r$ 105.000;00 art. 3º fica adicionado ao cronograma de desembolso o montante do excesso de arrecadação na fonte a seguir: página 1 de 2 ‘ certidão de publicação publicado no jornal da manhã; na data de 01 de junho de 2022; edição nº. 21.063; na página 13. jan fev mar abr fonte 1729 – fnas sigtv mai jun jul ago total estruturação set out nov dez 0;00 0;00 0;00 0;00 alterações ad. das cotas de r$105.000;00 0;00 0;00 0;00 r$ 105.000;00 receitas 0;00 0;00 0;00 0;00 0;00 0;00 0;00 0;00 alterações ad cronog. 0;00 0;00 r$105.000;00 0;00 r$ 105.000;00 desembolso 0;00 0;00 0;00 0;00 art. 4º. este decreto entra em vigor na data de sua publicação. lucas machado ribeiro prefeito do município de reserva estado do paraná página 2 de 2