Decreto Nº 3468, de 4 de julho de 2022

Publicado em 4 de julho de 2022 às 17:31
Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 14:31

‘ certidão de publicação publicado no jornal da manhã; na data de 02 a 04 de julho de 2022; edição nº. 21.085; na página 12. decreto nº. 3468; de 30 de junho de 2022. súmula: abre crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município no valor de r$ 69.200;00 (sessenta e nove mil e duzentos reais) e dá outras providências. o suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e nos termos do art. 5º; da lei municipal nº 1192; de 16 de dezembro de 2021 – loa/2022. decreta art. 1º fica aberto um crédito adicional suplementar; no orçamento geral do município de reserva; no valor de r$ 69.200;00 (sessenta e nove mil e duzentos reais); para atender aos seguintes programas: 02. secretaria de administração e finanças 0001. departamento de administração 04.122.0002.2 – 009 gestão do departamento de administração e patrimonial 3190.11.00.00 – 0000 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil r$ 33.400;00 04. secretaria de educação; cultura; esporte e lazer 0003. departamento de esportes e lazer 27.812.0011.2 – 036 apoio a prática esportiva e ao desporto comunitário 3190.13.00.00 – 0000 – contribuições patrimoniais r$ 800;00 05. secretaria de obras; transporte; serviços públicos e habitação 0003. departamento de serviços públicos 15.452.0014.2 – 050 – manutenção e conservação do serviço de limpeza urbana; vias pública; imóveis 3190.13.00.00 – 0000 – contribuições patronais r$ 15.000;00 07. secretaria de assistência social 0001. departamento de gestão financeira e orçamento 08.244.0018.2 – 068 – gestão da secretaria de assistência social 3191.13.00.00 – 0000 – contribuições patronais r$ 20.000;00 total r$ 69.200;00 página 1 de 2 ‘ certidão de publicação publicado no jornal da manhã; na data de 02 a 04 de julho de 2022; edição nº. 21.085; na página 12. art. 2º. como recursos para cobertura de crédito aberto na forma do artigo anterior serão os recursos resultantes do cancelamento de dotações por fonte de recursos no valor de r$ 69.200;00 (sessenta e nove mil e duzentos reais); de conformidade com o definido no art. 43; parágrafo 1º; inciso iii; da lei federal n.º 4.320/64; como segue: 02. secretaria de administração e finanças 0001. departamento de administração 04.122.0002.2 – 009 gestão do departamento de administração e patrimonial 3390.30.00.00 – 0000 – material de consumo r$ 33.400;00 04. secretaria de educação; cultura; esporte e lazer 0003. departamento de esportes e lazer 27.812.0011.2 – 036 apoio a prática esportiva e ao desporto comunitário 3390.30.00.00 – 0000 – material de consumo r$ 800;00 05. secretaria de obras; transporte; serviços públicos e habitação 0003. departamento de serviços públicos 15.452.0014.2 – 050 – manutenção e conservação do serviço de limpeza urbana; vias pública; imóveis 3191.13.00.00 – 0000 – obrigações patronais r$ 4.000;00 07. secretaria de assistência social 0001. departamento de gestão financeira e orçamento 08.244.0018.2 – 068 – gestão da secretaria de assistência social 3390.30.00.00 – 0000 – material de consumo r$ 19.000;00 total r$ 69.200;00 art. 3º este decreto entra em vigor na data de sua publicação. lucas machado ribeiro prefeito do município de reserva estado do paraná página 2 de 2

Skip to content