Decreto Nº 3469, de 4 de julho de 2022
Publicado em 4 de julho de 2022 às 17:31Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 14:31
Autorizado pela lei municipal nº 1250; de 20 de maio de 2022; no valor de r$82.800;00 (oitenta e dois mil e oitocentos reais); para atender aos seguintes programas: 06 secretaria de saude 001 – departamento de saude 10.301.0016.2060 – aprimoramento da rede de saude municipal – atenção primária 4490.52.00.00 – 1518 – equipamentos e material permanente r$ 82.800;00 total r$ 82.800;00 art. 2º como recursos para cobertura de crédito aberto na forma do artigo anterior serão os recursos resultantes de excesso de arrecadação por fontes de recursos no valor de r$82.800;00 (oitenta e dois mil e oitocentos reais); de conformidade com o definido no art. 43; parágrafo 1º; inciso ii; da lei federal n.º 4.320/64; como segue: excesso de arrecadação fonte 1518 – bloco de investimento na rede de serviços públicos de saude – estadual r$ 82.800;00 total r$ 82.800;00 página 1 de 2 ‘ certidão de publicação publicado no jornal da manhã; na data de 02 a 04 de julho de 2022; edição nº. 21.085; na página 12. art. 3º fica adicionado ao cronograma de desembolso o montante do excesso de arrecadação na fonte a seguir: jan fev mar abr fonte 1518 – bloco de investimento na rede de mai jun jul ago total serviços públicos de saude set out nov dez – estadual 0;00 0;00 0;00 0;00 alterações ad. das cotas r$82.800;00 0;00 0;00 0;00 r$ 82.800;00 de receitas 0;00 0;00 0;00 0;00 0;00 0;00 0;00 0;00 alterações ad cronog. r$ 0;00 0;00 r$82.800;00 0;00 desembolso 82.800;00 0;00 0;00 0;00 0;00 art. 4º. este decreto entra em vigor na data de sua publicação. lucas machado ribeiro prefeito do município de reserva estado do paraná página 2 de 2