Decreto Nº 3474, de 14 de julho de 2022

Publicado em 14 de julho de 2022 às 17:31
Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 14:31

Autorizado pela lei municipal nº 1266; de 12 de junho de 2022; no valor de r$ 4.175.000;00 (quatro milhões; cento e setenta e cinco mil reais); para atender aos seguintes programas: 05-secretária de obras; transporte; serviços públicos e habilitação 05.002-departamento de obras 26.782.0012.2046 manutenção da frota 4490.52.00.00 – 0501 – equipamentos e material permanente r$ 175.000;00 4490.52.00.00 – 0627 – equipamentos e material permanente r$ 4.000.000;00 total r$ 4.175.000;00 art. 2º como recursos para cobertura de crédito aberto na forma do artigo anterior serão os recursos resultantes do excesso de arrecadação no valor de r$ 4.175.000;00 (quatro milhões; cento e setenta e cinco mil reais); de conformidade com o definido no art. 43; parágrafo 1º; inciso i e iv; da lei federal n.º 4.320/64; como segue: provável excesso de arrecadação fonte 627 – operação de credito lei 1254/2022 r$ 4.000.000;00 excesso de arrecadação fonte 501 – alienação de ativos r$ 175.000;00 total r$ 4.175.000;00 página 1 de 2 ‘ certidão de publicação publicado no jornal da manhã; na data de 14 de julho de 2022; edição nº. 21.093; na página 14. art. 3º fica adicionado ao cronograma de desembolso o montante do excesso de arrecadação na fonte a seguir: jan fev mar abr fonte 0501 – receita de mai jun jul ago total alienação de ativos set out nov dez 0;00 0;00 0;00 0;00 alterações ad. das cotas 0;00 0;00 0;00 0;00 de receitas r$ 175.000;00 0;00 r$175.000;00 0;00 0;00 0;00 0;00 0;00 0;00 alterações ad cronog. 0;00 0;00 0;00 r$175.000;00 r$ 175.000;00 desembolso 0;00 0;00 0;00 0;00 jan fev mar abr fonte 0627 – op.credito mai jun jul ago total lei 1254/2021 set out nov dez 0;00 0;00 0;00 0;00 alterações ad. das cotas 0;00 0;00 0;00 r$4.000.000;00 r$ 4.000.000;00 de receitas 0;00 0;00 0;00 0;00 0;00 0;00 0;00 0;00 alterações ad cronog. 0;00 0;00 0;00 0;00 r$ 4.000.000;00 desembolso r$4.000.000;00 0;00 0;00 0;00 art. 4º. este decreto entra em vigor na data de sua publicação. lucas machado ribeiro prefeito do município de reserva estado do paraná página 2 de 2

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