Decreto Nº 3484, de 5 de agosto de 2022

Publicado em 5 de agosto de 2022 às 17:31
Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 14:31

Autorizado pela lei municipal nº 1267; de 03 de agosto de 2022; no valor de r$ 1.350.000;00 (um milhão; trezentos e cinquenta mil reais); para atender aos seguintes programas: 06. secretaria de saude e vigilancia sanitaria 0001. departamento de saude 10.122.016.2056 – gestão do fundo municipal de saude – gabinete da secretária 3390.39.00.00 – 2494 – outros serviços de terceiros – pj r$ 150.000;00 10.301.016.2057 – fundo municipal de saude – gestão do transporte sanitário 3390.30.00.00 – 2494 – material de consumo r$ 300.000;00 3390.39.00.00 – 2494 – outros serviços de terceiros – pj r$ 300.000;00 10.301.016.2059 – gestão e manutenção rede pública da saude municipal – manutenção da rede 3390.30.00.00 – 2494 – material de consumo r$ 300.000;00 3390.39.00.00 – 2494 – outros serviços de terceiros – pj r$ 300.000;00 total r$ 1.350.000;00 art. 2º como recursos para cobertura de crédito aberto na forma do artigo anterior serão os recursos resultantes do excesso de arrecadação por fontes de recursos página 1 de 2 certidão de publicação publicado no jornal da manhã; na data de 05 de agosto de 2022; edição nº. 21.108; na página 14. no valor de r$ 1.350.000;00 (um milhão; trezentos e cinquenta mil reais); de conformidade com o definido no art. 43; parágrafo 1º; inciso ii; da lei federal n.º 4.320/64; como segue: excesso de arrecadação – emendas parlamentares federais r$ 1.350.000;00 total r$ 1.350.000;00 art. 3º fica adicionado ao cronograma de desembolso o montante do excesso de arrecadação na fonte a seguir: jan fev mar abr fonte 2494 – bloco de mai jun jul ago custeio das ações e total serviços públicos de set out nov dez saúde – emendas parlamentar 0;00 0;00 0;00 0;00 alterações ad. das cotas 0;00 0;00 r$1.350.000;00 0;00 r$ 1.350.000;00 de receitas 0;00 0;00 0;00 0;00 0;00 0;00 0;00 0;00 alterações ad cronog. 0;00 0;00 0;00 r$350.000;00 r$ 1.350.000;00 desembolso r$300.000;00 r$350.000;00 r$350.000;00 0;00 art. 4º. este decreto entra em vigor na data de sua publicação. lucas machado ribeiro prefeito do município de reserva estado do paraná página 2 de 2

Skip to content