Decreto Nº 3485, de 10 de agosto de 2022

Publicado em 10 de agosto de 2022 às 17:31
Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 14:31

Certidão de publicação publicado no jornal da manhã; na data de 10 de agosto de 2022; edição nº. 21.111; na página 14. decreto nº. 3485; de 05 de agosto de 2022. súmula: abre crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município no valor de r$ 287.000;00 (duzentos e oitenta e sete mil reais) e dá outras providências. o suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e nos termos do art. 5º; da lei municipal nº 1192; de 16 de dezembro de 2021 – loa/2022. decreta art. 1º fica aberto um crédito adicional suplementar; no orçamento geral do município de reserva; no valor de r$ 287.000;00 (duzentos e oitenta e sete mil reais); para atender aos seguintes programas: 02. secretaria de administração e finanças 0003. departamento de contabilidade 04.122.0002.2 – 011 gestão do departamento de contabilidade 3191.13.00.00 – 0000 – obrigações patronais r$ 1.500;00 03. secretaria de agricultura; desenvolvimento econômico; turismo 0001. departamento de agricultura e pecuária 04.122.004.2 – 013 apoio a agricultura familiar 3390.30.00.00 – material de consumo r$ 65.000;00 3390.39.00.00 – outros serviços de terceiros – pj r$ 113.000;00 0003. departamento de meio ambiente e recursos hidricos 18.541.0008.2 – 022 gestão do departamento de meio ambiente 3390.30.00.00 – 0000 – material de consumo r$ 10.000;00 3390.39.00.00 – 0000 – outros serviços de terceiros – pj r$ 8.000;00 04. secretaria de educação; cultura; esporte e lazer 0001. departamento de educação 12.361.0009.2 – 028 aquisição e manutenção da frota escolar 3390.30.00.00 – 0103 – material de consumo r$ 50.000;00 0003. departamento de esporte e lazer 27.812.0011.2 -036 apoio a prática esportiva e ao desporto comunitário 3190.11.00.00 – 0000 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil r$ 6.000;00 3390.39.00.00 – 0000 – outros serviços de terceiros – pj r$ 13.500;00 07. secretaria de assistência social 001. departamento de gestão financeira e orçamento página 1 de 3 certidão de publicação publicado no jornal da manhã; na data de 10 de agosto de 2022; edição nº. 21.111; na página 14. 08.244.0018.2 – 068 gestão da secretaria de assistência social 3191.13.00.00 – 0000 – obrigações patronais r$ 20.000;00 total r$ 287.000;00 art. 2º. como recursos para cobertura de crédito aberto na forma do artigo anterior serão os recursos resultantes do cancelamento de dotações por fonte de recursos no valor de r$ 287.000;00 (duzentos e oitenta e sete mil reais); de conformidade com o definido no art. 43; parágrafo 1º; inciso i e iii; da lei federal n.º 4.320/64; como segue: 02. secretaria de administração e finanças 0001. departamento de administração 04.122.0002.2 – 011 gestão do departamento de contabilidade 3390.39.00.00 – 0000 – outros serviços de terceiros – pj r$ 1.500;00 03. secretaria de agricultura; desenvolvimento econômico; turismo 0001. departamento de agricultura e pecuária 04.122.004.2 – 013 apoio a agricultura familiar 3390.32.00.00 –0000 – material; bem ou serviço para distribuição gratuita r$ 50.000;00 4490.51.00.00 – 0000 – obras e instalações r$ 128.000;00 0003. departamento de meio ambiente e recursos hidricos 18.541.0008.2 – 022 gestão do departamento de meio ambiente 3190.11.00.00 – 0000 – vencimento se vantagens fixas – pessoal civil r$ 18.000;00 04. secretaria de educação; cultura; esporte e lazer 0001. departamento de educação 12.361.0009.2 – 028 aquisição e manutenção da frota escolar 3190.11.00.00 – 0103 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil r$ 50.000;00 0003. departamento de esporte e lazer 27.812.0011.2 -036 apoio a prática esportiva e ao desporto comunitário 4490.51.00.00 – 0000 – obras e instalações r$ 19.500;00 07. secretaria de assistência social 001. departamento de gestão financeira e orçamento 08.244.0018.2 – 068 gestão da secretaria de assistência social 3390.30.00.00 – 0000 – material de consumo r$ 20.000;00 total r$ 287.000;00 página 2 de 3 certidão de publicação publicado no jornal da manhã; na data de 10 de agosto de 2022; edição nº. 21.111; na página 14. art. 3º este decreto entra em vigor na data de sua publicação. lucas machado ribeiro prefeito do município de reserva estado do paraná página 3 de 3

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