Decreto Nº 3490, de 13 de agosto de 2022
Publicado em 13 de agosto de 2022 às 17:31Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 14:31
Autorizado pela lei municipal nº 1271; de 12 de agosto de 2022; no valor de r$ 179.673;43 (cento e setenta e nove mil; seiscentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos); para atender aos seguintes programas: 04. secretaria de educação; cultura e esporte e lazer 0001. departamento de educação 12.306.0009.2026 – manutenção do programa de merenda escolar 3390.32.00.00 – 125 material; bem ou serviço para distribuição gratuita r$ 177.020;53 12.365.0009.2031 – ações para melhoria na educação básica – educação infantil 3390.30.00.00 – 114 – material de consumo r$ 2.652;90 total r$ 179.673;43 art. 2º como recursos para cobertura de crédito aberto na forma do artigo anterior serão os recursos resultantes de superávit financeiro por fontes de recursos no valor de r$ 179.673;43 (cento e setenta e nove mil; seiscentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos); de conformidade com o definido no art. 43; parágrafo 1º; inciso i; da lei federal n.º 4.320/64; como segue: superávit financeiro fonte 0114 – pdde r$ 2.652;90 superávit financeiro fonte 0125 – pnae r$ 177.020;53 total r$ 179.673;43 página 1 de 2 art. 3º fica adicionado ao cronograma de desembolso o montante do superávit financeiro nas fontes a seguir: jan fev mar abr mai jun fonte 0114 jul ago set out nov dez total alterações ad – – – – – – cronog. desembolso – – r$2.652;90 – – – r$ 2.652;90 jan fev mar abr mai jun fonte 0125 jul ago set out nov dez total alterações ad – – – – – – cronog. r$ desembolso – r$50.000;00 r$50.000;00 r$50.000;00 r$27.020;53 – 177.020;53 art. 4º. este decreto entra em vigor na data de sua publicação. lucas machado ribeiro prefeito do município de reserva estado do paraná página 2 de 2