Decreto Nº 3501, de 26 de agosto de 2022
Publicado em 26 de agosto de 2022 às 17:31Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 14:31
Autorizado pela lei municipal nº 1278; de 24 de agosto de 2022; no valor de r$ 906.000;00 (novecentos e seis mil reais); para atender aos seguintes programas: 04. secretaria de educação; cultura e esporte e lazer 0001. departamento de educação 12.122.0009.2025 – gestão administrativa educação 3390.36.00.00 – 000 – outros serviços de terceiros – pf r$ 56.000;00 12.361.0009.2028 – aquisição e manutenção da frota escolar 3390.30.00.00 – 103 – material de consumo r$ 100.000;00 3390.30.00.00 – 104 – material de consumo r$ 100.000;00 3390.33.00.00 – 103 – passagens e despesas com locomoção r$ 100.000;00 3390.39.00.00 – 103 – outros serviços de terceiros – pj r$ 50.000;00 3390.39.00.00 – 104 – outros serviços de terceiros – pj r$ 100.000;00 12.361.0009.2029 – educação básica para todos – ensino fundamental 3390.30.00.00 – 103 – material de consumo r$ 350.000;00 3390.39.00.00 – 103 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica r$ 50.000;00 total r$ 906.000;00 art. 2º como recursos para cobertura de crédito aberto na forma do artigo anterior serão os recursos resultantes de superávit financeiro por fontes de recursos no valor de r$ 906.000;00 (novecentos e seis mil reais); de conformidade com o definido no art. 43; parágrafo 1º; inciso iii; da lei federal n.º 4.320/64; como segue: 03- secretária de agricultura; desenvolvimento economico; turismo e meio ambiente 03.003-departamento de meio ambiente e recursos hidricos 18.481.0008.2021 – gestão ambiental resíduo sólido urbanos 3390.39.00.00 – 0000 – outros serviços de terceiros – pj r$ 56.000;00 04. secretaria de educação; cultura e esporte e lazer 0001. departamento de educação 12.361.0009.2029 educação básica para todos – ensino fundamental 3190.11.00.00 – 103 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil r$ 650.000;00 3190.11.00.00 – 104 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil r$ 200.000;00 total r$ 906.000;00 art. 3º. este decreto entra em vigor na data de sua publicação. lucas machado ribeiro prefeito do município de reserva estado do paraná página 2 de 3 ‘ certidão de publicação publicado no jornal da manhã; na data de 17 de agosto de 2022; edição nº. 21.116; na página 18. página 3 de 3