Decreto Nº 3513, de 19 de setembro de 2022

Publicado em 19 de setembro de 2022 às 17:31
Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 14:31

Autorizado pela lei municipal nº 1290; de 15 de setembro de 2022; no valor de r$ 40.000;00 (novecentos e seis mil reais); para atender aos seguintes programas: 07-secretária de assistencia social 07.002-departamento de assistencia social 08.244.0018.2072 – estruturação da rede de serviços na proteção social básica 3390.30.00.00 – 0934 – material de consumo r$ 40.000;00 total r$ 40.000;00 art. 2º como recursos para cobertura de crédito aberto na forma do artigo anterior serão os recursos resultantes do cancelamento parcial de dotações por fontes de recursos no valor de r$ 40.000;00 (quarenta mil reais); de conformidade com o definido no art. 43; parágrafo 1º; inciso iii; da lei federal n.º 4.320/64; como segue: 07-secretária de assistencia social 07.002-departamento de assistencia social 08.244.0018.2072 – estruturação da rede de serviços na proteção social básica 3390.39.00.00 – 0934 – outros serviços de terceiros – pj r$ 40.000;00 total r$ 40.000;00 página 1 de 2 certidão de publicação publicado no jornal da manhã; na data de 17 a 19 de setembro de 2022; edição nº. 21.137; na página 18. art. 3º. este decreto entra em vigor na data de sua publicação. lucas machado ribeiro prefeito do município de reserva estado do paraná página 2 de 2

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