Decreto Nº 3515, de 20 de setembro de 2022

Publicado em 20 de setembro de 2022 às 17:31
Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 14:31

Autorizado pela lei municipal nº 1293; de 16 de setembro de 2022; no valor de r$ 690.000;00 (seiscentos e noventa mil reais) para atender aos seguintes programas: 06-secretária de saúde 06.001 departamento de saúde 10.301.0016.2057 fundo municipal de saude – gestão do transporte sanitário 3390.30.00.00 – 2494 – material de consumo r$ 300.000;00 3390.39.00.00 – 2494 – outros serviços de terceiros – pj r$ 100.000;00 10.302.0016.2062 acesso aos serviços especializados de saude 3371.70.00.00 – 0000 – rateio pela participação em consorcio publico r$ 145.000;00 3390.39.00.00 – 0000 – outros serviços de terceiros – pj r$ 145.000;00 total r$ 690.000;00 art. 2º como recursos para cobertura de crédito aberto na forma do artigo anterior serão os recursos resultantes do excesso de arrecadação e do cancelamento parcial de dotações por fontes de recursos no valor de r$ 690.000;00 (seiscentos e noventa mil reais); de conformidade com o definido no art. 43; parágrafo 1º; inciso ii e iii; da lei federal n.º 4.320/64; como segue: excesso de arrecadação emendas impositivas federais – fonte 2494 r$ 400.000;00 06-secretária de saúde 06.001 departamento de saúde 10.301.0016.2057 fundo municipal de saude – gestão do transporte sanitário 3390.39.00.00 – 0000 – outros serviços de terceiros – pj r$ 100.000;00 10.302.0016.2062 acesso aos serviços especializados de saude página 1 de 2 certidão de publicação publicado no jornal da manhã; na data de 20 de setembro de 2022; edição nº. 21.138; na página 14. 3390.30.00.00 – 0000 – material de consumo r$ 45.000;00 3390.36.00.00 – 0000 – outros serviços de terceiros – pf r$ 145.000;00 total r$ 690.000;00 art. 3º fica adicionado ao cronograma de desembolso o montante do excesso de arrecadação na fonte a seguir: jan fev mar abr fonte 2494 emendas mai jun jul ago total impositivas federai set out nov dez 0;00 0;00 0;00 0;00 alterações ad. das cotas 0;00 r$400.000;00 0;00 0;00 r$ 400.000;00 de receitas 0;00 0;00 0;00 0;00 0;00 0;00 0;00 0;00 alterações ad cronog. 0;00 0;00 0;00 0;00 r$ 400.00;00 desembolso r$100.000;00 r$100.000;00 r$100.000;00 r$100.000;00 art. 4º. este decreto entra em vigor na data de sua publicação. lucas machado ribeiro prefeito do município de reserva estado do paraná página 2 de 2

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