Decreto Nº 3517, de 28 de setembro de 2022
Publicado em 28 de setembro de 2022 às 17:31Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 14:31
Altera composição do conselho municipal de saúde. o que lhe são conferidas por lei; considerando o ofício 1651/2022 expedido pela secretaria municipal de saúde e vigilância sanitária; o qual solicita alteração da composição do conselho dos membros do conselho municipal de saúde do município. d e c r e t a art. 1º o conselho municipal de saúde; instituído pela lei nº 360/2010 de 25 de outubro de 2010; passa a ser composto pelos seguintes membros: i – representantes dos usuários: a) pela associação de produtores rurais de campinas belas – aprocam: membro titular: paulo konchaniuk; membro suplente: ubiratan lacerda de souza; b) pela associação beneficente de proteção ao idoso — lar nossa senhora das graças: membro titular: lidiane gomes semchechem da cruz; membro suplente: valeria da costa oliveira piotrowski; c) pelo sindicato dos servidores públicos de reserva – sindiserv: membro titular: aline roman; membro suplente: marlene hornung doff sotta; d) pela paróquia menino jesus de reserva — igreja católica: membro titular: joelma ferreira saraiva; membro suplente: edineia piem szeremeta; representantes dos trabalhadores de saúde: membro titular: taiane karine guadagnin; membro suplente: fernanda skowron da silva reda; membro titular: egleci oricena vieira matchula; membro suplente: jucelene de fatima venuka; ii – representantes dos prestadores de serviço em saúde: a) associação de pais e amigos dos excepcionais — apae: membro titular: andressa lacerda rozanski ferreira; membro suplente: adriane zientek da silva; iii – representantes da administração pública: membro titular: thais mendes martins dídek; membro suplente: nathan ferreira; iv – comissão executiva: presidente: taiane karine guadagnin; vice – presidente: aline roman; 1º secretário(a): thais mendes martins dídek; 2º secretário(a): paulo konchaniuk; art. 2º fica revogado o decreto 3339/2021 e as demais disposições em contrário. art. 3° este decreto entrará em vigor na data de sua publicação; revogando as disposições em contrário. lucas machado ribeiro prefeito do município de reserva estado do paraná