Decreto Nº 3519, de 7 de outubro de 2022
Publicado em 7 de outubro de 2022 às 17:31Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 14:31
Altera redação referente ao decreto 3197/2017. o lhe são conferidas por lei. considerando o anexo i do decreto 3197/2022 o qual consta tabela de consultas e plantão. considerando que após ampla pesquisa em diversos credenciamentos realizados por cidades do paraná; bem como pesquisa de orçamentos de propostas comerciais de profissionais; que constam valores condizentes com os que são praticados no mercado atualmente; foi constatado que os valores determinados no decreto 3197/2022 estão defasados; não mais condizentes com a realidade. considerando o ofício 1749/2022 expedido pela secretaria de saúde e vigilância sanitária; o qual solicita alteração do art. 18 e também no anexo i do decreto 3197/2022. d e c r e t a art. 1º o art. 18° do decreto 3197/2022 passa a ter a seguinte redação: “art. 18º a remuneração do serviço médico psf será no valor de r$ 122;96 (cento e vinte e dois reais e noventa e seis centavos) por hora trabalhada do profissional médico. art. 2° o anexo i do decreto 3197/2021 passa a ter a seguinte redação: anexo i – in 001/2021 – sms tabela de consultas e plantão médico valor unit. – hora valor por valor plantão hora natal/ano procedimento novo item /carnaval prestação de serviços de plantão médico 1 assistência médica plantonista 12 horas r$ 150;00 r$ r$ 1.800;00 300;00 2 assistência médica ambulatorial – atenção valor mensal r$ básica 20 horas/semanais 11.312;15 3 assistência médica ambulatorial – atenção valor mensal r$ básica 40 horas/semanais 22.624;03 valor por consulta procedimento item consulta em especialidade serviços de psicologia r$ 63;11/consulta 1 médico ortopedista r$ 104;33/ consulta 2 3 médico pediatra r$ 114;43/ consulta 4 médico psiquiatra r$ 125;33/ consulta 5 médico neuropediatria r$ 119;33/ consulta 6 técnico em radiologia r$ 47;21/ hora enfermagem valor unit- valor por plantão hora 1 assistência de enfermagem plantonista 12 horas r$ 63;33 r$759;96 2 serviços de enfermagem 40 horas semanais valor mensal r$5.570;43 art. 4º este decreto entrará em vigor na data de sua publicação; revogando as disposições em contrário. lucas machado ribeiro prefeito do município de reserva estado do paraná