Decreto Nº 3522, de 14 de outubro de 2022

Publicado em 14 de outubro de 2022 às 17:31
Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 14:31

Autorização do se- cretário competente. art. 5º o valor limite diário para os adiantamentos e restituições de que trata esta portaria é definido da seguinte forma: i – para deslocamentos para cidades distantes até 100 quilômetros da sede do município de reserva: profissional limite diário para adiantamento/restituição servidor r$ 40;00 (quarenta reais) ii – para deslocamentos para cidades distantes a partir de 100 quilômetros até 200 quilômetros da sede do município de reserva: profissional limite diário para adiantamento/restituição servidor r$ 60;00 (sessenta reais) iii – para deslocamentos para cidades distantes a mais de 200 quilômetros da sede do município de reserva: profissional limite diário para adiantamento/restituição servidor r$ 80;00 (oitenta reais) art. 6º as despesas decorrentes deste decreto correrão por conta das dota- ções da secretaria onde o servidor estiver lotado; conforme consignado na lei orçamentá- ria anual. art. 7° revoga-se o decreto 2774/2019. art. 8º este decreto entra em vigor na data de sua publicação. página 2 de 3 certidão de publicação publicado no jornal da manhã; na data de 14 de outubro de 2022; edição nº. 21.156; na página 14. lucas machado ribeiro prefeito do município de reserva estado do paraná página 3 de 3

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