Decreto Nº 3523, de 15 de outubro de 2022

Publicado em 15 de outubro de 2022 às 17:31
Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 14:31

Autorizado pela lei municipal nº 1298; de 14 de outubro de 2022; no valor de r$ 30.000;00 (trinta mil reais) para atender aos seguintes programas: 01- 01.001-chefia de gabinete 04.122.0001.2002 – gestão do 3390.30.00.00 – 0000 – material de consumo r$ 10.000;00 3390.39.00.00 – 0000 – outros serviços de terceiros – pj r$ 20.000;00 total r$ 30.000;00 art. 2º como recursos para cobertura de crédito aberto na forma do artigo anterior serão os recursos resultantes do excesso de arrecadação no valor de r$ 30.000;00 (trinta mil reais); de conformidade com o definido no art. 43; parágrafo 1º; inciso i; da lei federal n.º 4.320/64; como segue: provável excesso de arrecadação fonte 000 – recursos livres r$ 30.000;00 total r$ 30.000;00 art. 3º fica adicionado ao cronograma de desembolso o montante do excesso de arrecadação na fonte a seguir: jan fev mar abr mai jun jul ago total fonte 0000 – recursos livres set out nov dez 0;00 0;00 0;00 0;00 alterações ad. das cotas 0;00 0;00 0;00 0;00 r$ 30.000;00 de receitas 0;00 r$30.000;00 0;00 0;00 0;00 0;00 0;00 0;00 alterações ad cronog. 0;00 0;00 0;00 0;00 r$ 30.000;00 desembolso 0;00 r$10.000;00 r$10.000;00 r$10.000;00 art. 4º. este decreto entra em vigor na data de sua publicação. lucas machado ribeiro prefeito do município de reserva estado do paraná

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