Decreto Nº 3532, de 25 de outubro de 2022
Publicado em 25 de outubro de 2022 às 17:31Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 14:31
Autorizado pela lei municipal nº 1307; de 24 de outubro de 2022; no valor de r$ 221.000;00 (duzentos e vinte e um mil reais); para atender aos seguintes programas: 06 – secretaria de saúde 06.001-departamento de saúde 10.301.0016.2059 – gestão e manutenção rede pública da saúde municipal- manu- tenção da rede 3390.30.00.00 – 0000 – material de consumo r$ 120.000;00 10.302.0016.2062 – acesso aos serviços especializados de saúde 3371.70.00.00 – 0000 – rateio pela participação em consórcio. público r$ 101.000;00 total r$221.000;00 art. 2º como recursos para cobertura de crédito aberto na forma do artigo anterior serão os recursos resultantes do cancelamento parcial de dotações até o valor de r$ 221.000;00 (duzentos e vinte e um mil reais); de conformidade com o definido no art. 43; parágrafo 1º; inciso iii; da lei federal n.º 4.320/64; como segue: 06 – secretaria de saúde 06.001 – departamento de saúde página 1 de 2 certidão de publicação publicado no jornal da manhã; na data de 25 de outubro de 2022; edição nº. 21.163; na página 15. 10.122.0016.2056 – gestão do fundo municipal de saúde – gabinete da secretaria 4490.52.00.00 – 0000 – equipamentos e material permanente r$ 9.000;00 10.301.0016.2057 – fundo municipal de saúde – gestão do transporte sanitário 3390.36.00.00 – 000 – outros serviços de terceiros – p. física r$ 120.000;00 10.301.0016.2059 – gestão e manutenção rede pública da saúde municipal – manu- tenção da rede 3390.36.00.00 – 000 – outros serviços de terceiros – p. física r$ 15.000;00 10.301.0016.2060 – aprimoramento da rede de saúde municipal – atenção primária 4490.52.00.00 – 0000 – equipamentos e material permanente r$ 10.000;00 10.302.0016.2061 – recuperação e reabilitação 3390.30.00.00 – 0000 – material de consumo r$ 9.000;00 10.302.0016.2063 – suporte à rede de urgência e emergência; assistência hospitalar e ambulatorial 4490.52.00.00 – 0000 – equipamentos e material permanente r$ 49.000;00 10.305.0016.2065 – vigilância epidemiológica e ambiental em saúde 3390.30.00.00 – 0000 – material de consumo r$ 9.000;00 total r$ 221.000;00 art. 3º. este decreto entra em vigor na data de sua publicação. lucas machado ribeiro prefeito do município de reserva estado do paraná página 2 de 2