Decreto Nº 3535, de 2 de novembro de 2022
Publicado em 2 de novembro de 2022 às 17:31Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 14:31
Autorizado pela lei municipal nº 1311/2022; de 31 de outubro de 2022; no valor de r$ 280.000;00 (duzentos e oitenta mil reais); para atender aos seguin- tes programas: 07- secretaria de assistência social 07.002-departamento de assistencia social 08.244.0018.2072 – estruturação da rede de serviços na proteção social básica 4490.52.00.00 – 1731 – equipamentos e material permanente r$280.000;00 total r$280.000;00 art. 2º como recursos para cobertura de crédito aberto na forma do artigo anterior serão os recursos resultantes do excesso de arrecadação no valor r$ 280.000;00 (duzentos e oitenta mil reais); de conformidade com o definido no art. 43; parágrafo 1º; inciso ii; da lei federal n.º 4.320/64; como segue: provável excesso de arrecadação fonte 1731 – fnas sigtv – estruturação da rede – veiculo cras r$ 280.000;00 página 1 de 2 certidão de publicação publicado no jornal da manhã; na data de 02 de novembro de 2022; edição nº. 21.169; na página 14. total r$280.000;00 art. 3º fica adicionado ao cronograma de desembolso o montante do excesso de arrecadação na fonte a seguir: jan fev mar abr mai jun jul ago fonte 1731 – fnas- total sigtv set out nov dez 0;00 0;00 0;00 0;00 alterações ad. das cotas 0;00 0;00 0;00 0;00 r$ 280.000;00 de receitas 0;00 r$280.000;00 0;00 0;00 0;00 0;00 0;00 0;00 alterações ad cronog. 0;00 0;00 0;00 0;00 r$ 280.000;00 desembolso 0;00 0;00 0;00 r$280.000;00 art. 4º. este decreto entra em vigor na data de sua publicação. lucas machado ribeiro prefeito do município de reserva estado do paraná página 2 de 2
