Decreto Nº 3544, de 15 de novembro de 2022
Publicado em 15 de novembro de 2022 às 17:31Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 14:31
Instituiu o código tributário do município de reserva; considerando a necessidade de atualizar a unidade fiscal do município – ufm; para que não haja disparidade na arrecadação municipal e se mantenha o equilíbrio nas finanças públicas; decreta art. 1º fica reajustado em 06;30 % (seis inteiros e trinta centésimos por cento) o valor da unidade fiscal do município – ufm para o exercício de 2021. parágrafo único – aplicando-se a alíquota definida no caput; o valor da ufm para o exercício de 2023 equivale a r$ 251;13 (duzentos e cinquenta e um e treze centa- vos). art. 2º fica estabelecida como data de pagamento para a primeira parcela ou parcela única do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana – iptu o dia 20 do mês de março de 2022. art. 3° o contribuinte que efetuar o pagamento do iptu em parcela única fará jus a desconto na seguinte proporção: i – 10% sobre o valor do imposto; no caso previsto no artigo 1º da lei munici- pal nº. 663/2015; ii – 5% para os demais casos. página 1 de 3 certidão de publicação publicado no jornal da manhã; na data de 15 de novembro de 2022; edição nº. 21.177; na página 15. art. 4º o pagamento do iptu poderá ser dividido em parcelas em até 03 (três) quotas mensais; iguais e consecutivas; com os respectivos vencimentos para o dia 20 de cada mês. parágrafo único – somente poderão ser dividido em parcelas os impostos cujo valor total seja superior a r$ 30;00 (trinta reais); e ainda; as parcelas mensais não poderão ser inferiores a r$ 15;00 (quinze reais) cada. art. 5º este decreto entra em vigor na data de sua publicação; ficando revo- gadas as disposições em contrário. paço municipal; 14 de novembro de 2022. lucas machado ribeiro prefeito do município de reserva estado do paraná página 2 de 3 certidão de publicação publicado no jornal da manhã; na data de 15 de novembro de 2022; edição nº. 21.177; na página 15. anexo i – decreto 3544/2022 demonstrativo do indice aplicado na correção da ufm série histórica do inpc variação número ano mês índice (%) (dez 93 = 100) no 3 6 no 12 mês meses meses ano meses 2021 nov 6284;71 0;84 3;23 5;84 9;36 10;96 dez 6330;59 0;73 2;75 5;97 10;16 10;16 2022 jan 6373;00 0;67 2;26 5;61 0;67 10;60 fev 6436;73 1;00 2;42 5;73 1;68 10;80 mar 6546;80 1;71 3;42 6;26 3;42 11;73 abr 6614;89 1;04 3;80 6;14 4;49 12;47 mai 6644;66 0;45 3;23 5;73 4;96 11;90 jun 6685;86 0;62 2;12 5;61 5;61 11;92 jul 6645;74 -0;60 0;47 4;28 4;98 10;12 ago 6625;14 -0;31 -0;29 2;93 4;65 8;83 set 6603;94 -0;32 -1;23 0;87 4;32 7;19 out 6634;98 0;47 -0;16 0;30 4;81 6;46 total acumulado 6;30 fonte: ibge; diretoria de pesquisas; coordenação de índices de preços. sistema nacional de índices de preços ao consumidor. disponível em: ftp://ftp.ibge.gov.br/precos_indices_de_precos_ao_consumi- dor/inpc/serie_historica/inpc_seriehist.zip. acesso em 09/03/2022. lucas machado ribeiro prefeito do município de reserva estado do paraná página 3 de 3