Decreto Nº 3549, de 8 de novembro de 2022

Publicado em 8 de novembro de 2022 às 17:31
Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 14:31

Altera o horário de expediente nas repartições públicas municipais; no âm- bito do poder executivo; nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na copa do mundo fifa 2022. o no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; notadamente o artigo 69; viii da lei orgânica municipal. considerando a participação da seleção brasileira de futebol na copa do mundo fifa 2022; considerando que alguns jogos da seleção brasileira estão programados para horários coincidentes com as atividades da administração pública municipal; decreta art. 1º em caráter excepcional fica alterado o horário de expediente nas re- partições públicas; exceto para serviços considerados essenciais; nos dias úteis em que houver jogos da seleção brasileira de futebol na copa do mundo fifa 2022; nos termos deste decreto. § 1º o horário de expediente; nos dias referidos no caput deste artigo; será: i – nos dias em que os jogos se realizarem às 12h: o expediente será das 7:30h às 11:30h. ii – nos dias em que os jogos se realizarem às 13h: das 7:30h às 12:30h. iii – nos dias em que os jogos se realizarem às 16h: das 7:30h às 11:30h e das 12:30h às 15:30h. art. 2º as escolas públicas municipais dispensarão as aulas do turno ves- pertino nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol. página 1 de 2 art. 3º as disposições contidas no artigo 1º não se aplicam para a unidade de pronto atendimento (upa 24h); que atenderá normalmente. art. 4º para as ubss (unidades básicas de saúde) se aplica os horários de funcionamento citados no artigo 1º deste decreto. art. 5º as repartições públicas que prestam serviços essenciais e de inte- resse público; que tenham o funcionamento ininterrupto; terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto. art. 6º este decreto entra em vigor na data de sua publicação lucas machado ribeiro prefeito do município de reserva estado do paraná página 2 de 2

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