Decreto Nº 3560, de 9 de dezembro de 2022

Publicado em 9 de dezembro de 2022 às 17:31
Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 14:31

Autorizado pela lei municipal nº 1324/2022; de 08 de dezembro de 2022; no valor de r$ 426.482;80 (quatrocentos e vinte e seis mil; quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos); para atender aos seguintes programas: 03-secretaria de agricultura; desenvolvimento econômico; turismo 03.002 – departamento de desenvolvimento economico 23.695.0007.2019 – desenvolver e apoiar o turismo no município 4490.51.00.00– 0626 – obras e instalações r$ 426.482;80 total r$ 426.482;80 art. 2º como recursos para cobertura de crédito aberto na forma do artigo anterior serão os resultantes do cancelamento de dotação e do excesso de arrecadação no valor r$ 426.482;80 (quatrocentos e vinte e seis mil; quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos); de conformidade com o definido no art. 43; parágrafo 1º; inciso i; iii e iv; da lei federal n.º 4.320/64; como segue: provável excesso de arrecadação fonte 626 – operação de credito lei 1132/2021 página 1 de 3 certidão de publicação publicado no jornal da manhã; na data de 09 de dezembro de 2022; edição nº. 21.194; na página 15. r$ 105.123;80 05-secretaria de obras; transporte; serviços publicos e habitaçaõ 03.002-departamento de obras 15.451.0012.2038 – garantir e ampliar a mobilidade urbana 4490.51.00.00– 0626 – obras e instalações r$ 199.359;00 03.003 – departamento de serviços publicos 25.752.0014.2051 – iluminação publica 4490.51.00.00– 0626 – obras e instalações r$ 122.000;00 total r$ 426.482;80 art. 3º fica adicionado ao cronograma de desembolso o montante do excesso de arrecadação na fonte a seguir: jan fev mar abr mai jun jul ago fonte 0626 – operação de total credito lei 1132/2021 set out nov dez 0;00 0;00 0;00 0;00 alterações ad. das cotas 0;00 0;00 0;00 0;00 r$ 105.123;80 de receitas 0;00 0;00 0;00 r$105.123;80 0;00 0;00 0;00 0;00 alterações ad cronog. 0;00 0;00 0;00 0;00 r$ 105.123;80 desembolso 0;00 0;00 0;00 r$105.123;80 art. 4º. este decreto entra em vigor na data de sua publicação. página 2 de 3 certidão de publicação publicado no jornal da manhã; na data de 09 de dezembro de 2022; edição nº. 21.194; na página 15. lucas machado ribeiro prefeito do município de reserva estado do paraná página 3 de 3

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