DECRETO NR 1012-2012

Publicado em 3 de janeiro de 2012 às 18:43
Última atualização em 16 de outubro de 2025 às 15:43

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o inciso XXII do art.

Skip to content