DECRETO NR 1071-2012
Publicado em 1 de fevereiro de 2012 às 18:43Última atualização em 16 de outubro de 2025 às 15:43
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando o requerimento apresentado pelo servidor.