DECRETO NR 1251-2012

Publicado em 9 de novembro de 2012 às 18:43
Última atualização em 16 de outubro de 2025 às 15:43

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o inciso XXII do art.

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