DECRETO NR 1256-2012

Publicado em 14 de novembro de 2012 às 18:43
Última atualização em 16 de outubro de 2025 às 15:43

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o contido no inciso XXII do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E Art.

Skip to content