DECRETO NR 2091-2015

Publicado em 27 de março de 2015 às 18:44
Última atualização em 16 de outubro de 2025 às 15:44

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais; Considerando requerimento formulado pela servidora; Considerando, os termos do Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Reserva, exarado em 26 de março de 2015, o cálculo de proventos gerado pelo RPPS e a Certidão Comprobatória do Preenchimento dos Requisitos para percepção de vantagens expedidada pelo Controle Interno do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Reserva; Considerando o disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional 47, de 05 de julho de 2005; R E S O L V E Art.

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