DECRETO NR 2238-2015

Publicado em 15 de dezembro de 2015 às 18:44
Última atualização em 16 de outubro de 2025 às 15:44

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RESERVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; Considerando a revisão do benefício do servidor, promovido de ofício pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Reserva RESERVA-PREV; Considerando o conteúdo do Ofício nº.

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