DECRETO NR 2249-2016
Publicado em 8 de dezembro de 2016 às 18:44Última atualização em 16 de outubro de 2025 às 15:44
O Prefeito de Reserva, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto nos artigos 178 e 179 da Lei nº 81/2005 Código Tributário Municipal D E C R E T A Art.