DECRETO NR 2409-2016

Publicado em 10 de novembro de 2016 às 18:44
Última atualização em 16 de outubro de 2025 às 15:44

Promove o reajuste da Unidade Fiscal do Município – UFM em 8,50 % (oito inteiros e cinquenta centésimos por cento) e dá outras providências.

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