DECRETO NR 3062-2020
Publicado em 2 de julho de 2020 às 18:45Última atualização em 17 de outubro de 2025 às 14:43
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no Art.