DECRETO NR 3432-2022
Publicado em 28 de março de 2022 às 18:45Última atualização em 16 de outubro de 2025 às 15:45
O Prefeito Municipal de Reserva, Estado do Paraná, no uso no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, notadamente o artigo 69, XIV da Lei Orgânica Municipal, em observância ao artigo 14 do Decreto nº.