LEI Nº. 1439, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

Publicado em 8 de novembro de 2023 às 18:08
Última atualização em 8 de novembro de 2023 às 18:08

Súmula: “Torna obrigatória à análise laboratorial de água potável para o consumo humano a ser realizado semestralmente no município e da outras providências”.

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