LEI Nº 1506, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

Publicado em 18 de abril de 2024 às 18:08
Última atualização em 18 de abril de 2024 às 18:08

Súmula: Autoriza o Poder Executivo, a conceder isenção de IPTU e taxa de coleta de lixo ao imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

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