LEI Nº 1591, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Publicado em 8 de março de 2025 às 18:08Última atualização em 8 de março de 2025 às 18:08
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e dá outras providências.