LEI Nº 1607, DE 04 DE ABRIL DE 2025.

Publicado em 9 de abril de 2025 às 18:08
Última atualização em 9 de abril de 2025 às 18:08

Súmula: Autoriza a filiação e o repasse de contribuição associativa anual à Agência de Desenvolvimento do Turismo dos Campos Gerais – ADETUR CAMPOS GERAIS e dá outras providências.

Skip to content