LEI Nº 1674, 04 DE SETEMBRO DE 2025.
Publicado em 5 de setembro de 2025 às 18:08Última atualização em 5 de setembro de 2025 às 18:08
Súmula: Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial de acordo com a Portaria 1467/2022, de 02 junho de 2022, que “Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019” – custo suplementar por aportes financeiros – do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Reserva, Estado do Paraná, mediante atualização anual, e dá outras providências.
