LEI NR 023-2005

Publicado em 16 de janeiro de 2005 às 18:46
Última atualização em 5 de novembro de 2025 às 11:41

Dispõe sobre o reconhecimento do Município de Reserva, Estado do Paraná, na condição de membro da Associação de Damas dos Campos Gerais – A.

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