LEI NR 056-2005
Publicado em 16 de janeiro de 2005 às 18:46Última atualização em 5 de novembro de 2025 às 11:41
Altera o Artigos 4º da Lei nº 015/2005, que autoriza o chefe do Poder Executivo a firmar parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público nos termos do art.