LEI NR 1268-2022
Publicado em 3 de agosto de 2022 às 18:46Última atualização em 16 de outubro de 2025 às 15:46
Dispõe sobre o vencimento do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias, a partir de 06 de maio de 2022, em conformidade ao disposto na Emenda Constitucional nº.