LEI NR 194-2007
Publicado em 23 de outubro de 2007 às 18:46Última atualização em 16 de outubro de 2025 às 15:46
Assegura o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para ingresso em casas de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares, aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino conforme especifica.