LEI NR 337-2010
Publicado em 14 de abril de 2010 às 18:46Última atualização em 16 de outubro de 2025 às 15:46
o Prefeito Municipal, com mandato de dois anos, permitida uma única recondução por igual período.
o Prefeito Municipal, com mandato de dois anos, permitida uma única recondução por igual período.