LEI NR 426-2011
Publicado em 28 de dezembro de 2011 às 18:47Última atualização em 16 de outubro de 2025 às 15:47
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Paraná e outros Municípios para Partilhamento do Valor Adicionado para retorno do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.