LEI NR 469-2012
Publicado em 24 de setembro de 2012 às 18:47Última atualização em 16 de outubro de 2025 às 15:47
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio A CAMARA MUNICIPAL DE RESERVA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art.